OUTRO FILME INTERESSANTE SOBRE EDUCAÇÃO
"ESCRITORES DA LIBERDADE":
breves considerações
O filme "Escritores da Liberdade" (Freedom Writers, EUA, 2007) aborda, de uma forma comovente e instigante, o desafio da educação em um contexto social problemático e violento. Tal filme se inicia com uma jovem professora, Erin (interpretada por Hilary Swank), que entra como novata em uma instituição de "ensino médio", a fim de lecionar Língua Inglesa e Literatura para uma turma de adolescentes considerados "turbulentos", inclusive envolvidos com gangues.
Ao perceber os grandes problemas enfrentados por tais estudantes, a professora Erin resolve adotar novos métodos de ensino, ainda que sem a concordância da diretora do colégio. Para isso, a educadora entregou aos seus alunos um caderno para que escrevessem, diariamente, sobre aspectos de suas próprias vidas, desde conflitos internos até problemas familiares. Ademais, a professora indicou a leitura de diferentes obras sobre episódios cruciais da humanidade, como o célebre livro "O Diário de Anne Frank", com o objetivo de que os alunos percebessem a necessidade de tolerância mútua, sem a qual muitas barbáries ocorreram e ainda podem se perpetrar.
Com o passar do tempo, os alunos vão se engajando em seus escritos nos diários e, trocando experiências de vida, passam a conviver de forma mais tolerante, superando entraves em suas próprias rotinas. Assim, eles reuniram seus diários em um livro, que foi publicado nos Estados Unidos em 1999, após uma série de dificuldades. É claro que projetos inovadores como esse, em se tratando de estabelecimentos de ensino com poucos recursos, enfrentam diversos obstáculos, desde a burocracia até a resistência aos novos paradigmas pedagógicos. Em países como o Brasil, então, as dificuldades são imensas, mas superáveis, se houver engajamento e esforços próprios.
Nesse sentido, o filme "Escritores da Liberdade" merece ser visto como apreço, sobretudo pela sua ênfase no papel da educação como mecanismo de transformações individuais e comunitárias. Com essas considerações, vê-se que a educação, como já ressaltaram grandes educadores da estirpe de Paulo Freire, tem um papel indispensável no implemento de novas realidades sociais, a partir da conscientização de cada ser humano como artífice de possíveis avanços em sua própria vida e, principalmente, em sua comunidade.
segunda-feira, 4 de abril de 2011
A participação da família na educação dos seus filhos
As famílias podem se envolver ativamente nas decisões tomadas pelas escolas dos seus filhos. Candidatar-se a uma vaga no conselho escolar é uma boa maneira de acompanhar e auxiliar o trabalho dos gestores escolares.
O Conselho Escolar é constituído por representantes de pais,estudantes,professores, demais funcionários, membros da comunidade local e o diretor da escola. Cada escola deve estabelecer regras transparentes e democráticas de eleição dos membros do conselho.
Cabe ao Conselho Escolar zelar pela manutenção da escola e participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira, contribuindo com as ações dos dirigentes escolares a fim de assegurar a qualidade de ensino. Eles têm funções deliberativas, consultivas, fiscais e mobilizadoras, garantindo a gestão democrática nas escolas públicas.
Entre as atividades dos conselheiros estão, por exemplo, definir e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e discutir o projeto pedagógico com a direção e os professores.
O Conselho Escolar é constituído por representantes de pais,estudantes,professores, demais funcionários, membros da comunidade local e o diretor da escola. Cada escola deve estabelecer regras transparentes e democráticas de eleição dos membros do conselho.
Cabe ao Conselho Escolar zelar pela manutenção da escola e participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira, contribuindo com as ações dos dirigentes escolares a fim de assegurar a qualidade de ensino. Eles têm funções deliberativas, consultivas, fiscais e mobilizadoras, garantindo a gestão democrática nas escolas públicas.
Entre as atividades dos conselheiros estão, por exemplo, definir e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e discutir o projeto pedagógico com a direção e os professores.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Educação no Paraguay
Mais informações: História do Paraguai
Historicamente, o Paraguai não tem valorizado a educação. Durante o governo do presidente Alfredo Stroessner Mattiauda (1954 - 1989), as iniciativas de educação foram desestimuladas em favor de preocupações econômicas e tarefas para controlar adversidades políticas, e o salário dos professores caiu para níveis extremamente baixos. A constituição de 1992 tentou remediar o longo histórico de neglicenciamento da educação. [1]
Independente disso, a democratização tem sido acompanhada de uma gradual melhora no sistema educacional. Gastos com a educação tem aumentado, chegando a 4,7% do produto interno bruto em 2000, em comparação com os 1,7% em 1989. A maior parte do aumento foi para melhorar os salários dos professores e atualizar o curriculum.
Em 2003 as academias militares nacionais admitiram cadetes mulheres pela primeira vez, abrindo outra porta para as mulheres que desejam se educar.
Historicamente, o Paraguai não tem valorizado a educação. Durante o governo do presidente Alfredo Stroessner Mattiauda (1954 - 1989), as iniciativas de educação foram desestimuladas em favor de preocupações econômicas e tarefas para controlar adversidades políticas, e o salário dos professores caiu para níveis extremamente baixos. A constituição de 1992 tentou remediar o longo histórico de neglicenciamento da educação. [1]
Independente disso, a democratização tem sido acompanhada de uma gradual melhora no sistema educacional. Gastos com a educação tem aumentado, chegando a 4,7% do produto interno bruto em 2000, em comparação com os 1,7% em 1989. A maior parte do aumento foi para melhorar os salários dos professores e atualizar o curriculum.
Em 2003 as academias militares nacionais admitiram cadetes mulheres pela primeira vez, abrindo outra porta para as mulheres que desejam se educar.
Educação
Educação engloba os processos de ensinar e aprender. É um fenômeno observado em qualquer sociedade e nos grupos constitutivos destas, responsável pela sua manutenção e perpetuação a partir da transposição, às gerações que se seguem, dos modos culturais de ser, estar e agir necessários à convivência e ao ajustamento de um membro no seu grupo ou sociedade. Enquanto processo de sociabilização, a educação é exercida nos diversos espaços de convívio social, seja para a adequação do indivíduo à sociedade, do indivíduo ao grupo ou dos grupos à sociedade. Nesse sentido, educação coincide com os conceitos de socialização e endoculturação, mas não se resume a estes.
Nivel de alfabetização pelo planeta inteiro: veja as desigualdades do sistema de ensino em cada região do mundo, ampliando a imagem.
A prática educativa formal — que ocorre nos espaços escolarizados,quer sejam da Educação Infantil à Pós Graduação — dá-se de forma intencional e com objetivos determinados, como no caso das escolas. No caso específico da educação formal exercida na escola, pode ser definida como Educação Escolar. No caso específico da educação exercida para a utilização dos recursos técnicos e tecnológicos e dos instrumentos e ferramentas de uma determinada comunidade, dá-se o nome de Educação Tecnológica. A educação sofre mudanças, das mais simples às mais radicais, de acordo com o grupo ao qual ela se aplica, e se ajusta a forma considerada padrão na sociedade. Mas, acontece também no dia-a-dia, na informalidade, no cotidiano do cidadão. Nesse caso sendo ela informal.
Nivel de alfabetização pelo planeta inteiro: veja as desigualdades do sistema de ensino em cada região do mundo, ampliando a imagem.
A prática educativa formal — que ocorre nos espaços escolarizados,quer sejam da Educação Infantil à Pós Graduação — dá-se de forma intencional e com objetivos determinados, como no caso das escolas. No caso específico da educação formal exercida na escola, pode ser definida como Educação Escolar. No caso específico da educação exercida para a utilização dos recursos técnicos e tecnológicos e dos instrumentos e ferramentas de uma determinada comunidade, dá-se o nome de Educação Tecnológica. A educação sofre mudanças, das mais simples às mais radicais, de acordo com o grupo ao qual ela se aplica, e se ajusta a forma considerada padrão na sociedade. Mas, acontece também no dia-a-dia, na informalidade, no cotidiano do cidadão. Nesse caso sendo ela informal.
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
O DA ESCOLA PENHA BRASIL VAI DIVULGAR BOA VISTA, ATRAVÉS SITE INTERNACIONAL
Olá,
Encontrei o seu blog BLOG DA PENHA BRASIL no Blogger e talvez tenha uma proposta interessante a fazer-lhe.
Trabalho para a fundação CityMedia (citymediafoundation.org) e actualmente estamos a oferecer a bloggers relevantes de todo o mundo uma oportunidade de se tornarem administradores do site de vídeos da respectiva cidade; por isso estou a contactá-lo.
Criámos a rede [City].vi, fazendo vídeos de cidades do mundo acessíveis de forma instintiva com este modelo de endereço: “nome da cidade” seguido de “.vi”
Por exemplo: paris.vi, madrid.vi, chicago.vi, losangeles.vi, etc.
O modelo de endereço funciona com 68.000 das cidades mundiais mais importantes. Pense numa cidade e experimente...
O objectivo da rede [City].vi é tornar-se no recurso líder de conteúdos de vídeo local. A nossa estratégia: trabalhar com bloggers locais relevantes.
Teríamos muito gosto em que se tornasse administrador do boavista.vi e oferecesse aos cibernautas uma selecção vídeo abrangente sobre Boa Vista.
Ao gerir o site de vídeo da sua cidade, ganha todas as receitas provenientes do site: anúncios publicitários, registo de profissionais, hiperligações...
Deverá também saber que para uma mesma cidade, enviamos uma proposta a vários bloggers.
Venha ao site, encontrará a proposta detalhada e as vantagens de trabalhar connosco e de assumir o controlo do site de vídeo da sua cidade.
Video: http://www.youtube.com/watch?v=Kl500NppDCY
Facebook: http://www.facebook.com/city.vi
Twitter: http://www.twitter.com/city_vi
Agradecemos a sua atenção.
Vicki Karlin
City.vi Manager
City.vi, a tool by CityMedia Fdt
citymediafoundation.org
Siga esta hiperligação se não quiser mais receber informações nossas.
______________________________________________
Copyright © 2009-2010 CityMedia Fdt.
Encontrei o seu blog BLOG DA PENHA BRASIL no Blogger e talvez tenha uma proposta interessante a fazer-lhe.
Trabalho para a fundação CityMedia (citymediafoundation.org) e actualmente estamos a oferecer a bloggers relevantes de todo o mundo uma oportunidade de se tornarem administradores do site de vídeos da respectiva cidade; por isso estou a contactá-lo.
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Por exemplo: paris.vi, madrid.vi, chicago.vi, losangeles.vi, etc.
O modelo de endereço funciona com 68.000 das cidades mundiais mais importantes. Pense numa cidade e experimente...
O objectivo da rede [City].vi é tornar-se no recurso líder de conteúdos de vídeo local. A nossa estratégia: trabalhar com bloggers locais relevantes.
Teríamos muito gosto em que se tornasse administrador do boavista.vi e oferecesse aos cibernautas uma selecção vídeo abrangente sobre Boa Vista.
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Deverá também saber que para uma mesma cidade, enviamos uma proposta a vários bloggers.
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Agradecemos a sua atenção.
Vicki Karlin
City.vi Manager
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segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Notícia aos professores
Notícias STF Imprimir
Quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho
Depois de mais de três horas de discussões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (17), o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
A seguir, por maioria, os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.
Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.
Votos
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela improcedência integral do pedido de liminar feito pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Segundo o ministro, a lei visa prover meios para alcançar a redução de desigualdades regionais e a melhoria da qualidade de ensino na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, tempo para preparo de aulas e correção de provas. Numa análise inicial, a lei não apresenta conflito aparente com a Constituição Federal, concluiu o relator.
Divergências pontuais
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito divergiu do relator em alguns pontos. Ele disse que seria importante o Supremo reconhecer, ao menos cautelarmente, que a expressão “piso”, mencionada na lei, corresponda à remuneração mínima a ser recebida pelos professores públicos brasileiros, até que o Supremo julgue a questão em definitivo. É como a Constituição Federal entende a expressão piso, uma “garantia mínima”, completou o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o voto de Menezes Direito.
Neste ponto, o ministro foi acompanhado, além de Peluso, pelos ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Carga horária
O ministro abriu a divergência do relator quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º, que dispõe sobre a carga horária a ser cumprida dentro sala de aula. Ao definir que em todos os municípios os professores deverão ficar 33,3% de sua jornada de trabalho fora de sala, em atividade de planejamento, a lei teria uma conseqüência imediata, que seria a necessidade dos estados e municípios contratarem mais professores. Para o ministro, este fundamento configura o ‘periculum in mora’ (perigo na demora) que justifica a concessão da cautelar, para suspender esse dispositivo específico.
Nesse ponto Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Mas o ministro Menezes Direito concordou com o relator sobre a perfeita harmonia dos principais pontos da Lei com a Constituição Federal. Ele disse não ver inconstitucionalidade na fixação de um piso nacional para o magistério, “até porque isso é uma disposição constitucional expressa”, frisou o ministro Menezes Direito.
Ele fez questão de salientar seu entendimento sobre a importância dessa lei. Ele ressaltou que a lei tem por objetivo fortalecer a educação brasileira pela valorização do professor. Não se pode falar em avanço na educação sem a valorização do magistério, complementou Carlos Ayres Britto. Nesse mesmo sentido manifestaram-se o também os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau.
MB/LF
03/12/08 - Deputados que defendem piso nacional dos professores reúnem-se com ministro Peluso
21/11/08 - Governadores pedem urgência na análise do piso nacional de professores
29/10/08 - Governadores contestam constitucionalidade de lei que estabeleceu piso salarial para professores
Processos relacionados
ADI 4167
<< Voltar
Enviar esta notícia pra um amigo
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho
Depois de mais de três horas de discussões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (17), o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
A seguir, por maioria, os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.
Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.
Votos
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela improcedência integral do pedido de liminar feito pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Segundo o ministro, a lei visa prover meios para alcançar a redução de desigualdades regionais e a melhoria da qualidade de ensino na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, tempo para preparo de aulas e correção de provas. Numa análise inicial, a lei não apresenta conflito aparente com a Constituição Federal, concluiu o relator.
Divergências pontuais
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito divergiu do relator em alguns pontos. Ele disse que seria importante o Supremo reconhecer, ao menos cautelarmente, que a expressão “piso”, mencionada na lei, corresponda à remuneração mínima a ser recebida pelos professores públicos brasileiros, até que o Supremo julgue a questão em definitivo. É como a Constituição Federal entende a expressão piso, uma “garantia mínima”, completou o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o voto de Menezes Direito.
Neste ponto, o ministro foi acompanhado, além de Peluso, pelos ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Carga horária
O ministro abriu a divergência do relator quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º, que dispõe sobre a carga horária a ser cumprida dentro sala de aula. Ao definir que em todos os municípios os professores deverão ficar 33,3% de sua jornada de trabalho fora de sala, em atividade de planejamento, a lei teria uma conseqüência imediata, que seria a necessidade dos estados e municípios contratarem mais professores. Para o ministro, este fundamento configura o ‘periculum in mora’ (perigo na demora) que justifica a concessão da cautelar, para suspender esse dispositivo específico.
Nesse ponto Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Mas o ministro Menezes Direito concordou com o relator sobre a perfeita harmonia dos principais pontos da Lei com a Constituição Federal. Ele disse não ver inconstitucionalidade na fixação de um piso nacional para o magistério, “até porque isso é uma disposição constitucional expressa”, frisou o ministro Menezes Direito.
Ele fez questão de salientar seu entendimento sobre a importância dessa lei. Ele ressaltou que a lei tem por objetivo fortalecer a educação brasileira pela valorização do professor. Não se pode falar em avanço na educação sem a valorização do magistério, complementou Carlos Ayres Britto. Nesse mesmo sentido manifestaram-se o também os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau.
MB/LF
03/12/08 - Deputados que defendem piso nacional dos professores reúnem-se com ministro Peluso
21/11/08 - Governadores pedem urgência na análise do piso nacional de professores
29/10/08 - Governadores contestam constitucionalidade de lei que estabeleceu piso salarial para professores
Processos relacionados
ADI 4167
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domingo, 29 de agosto de 2010
Você sabe o que é hipertexto?
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA
PRÓ-REITORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DE RORAIMA NTE-RR
Programa Nacional de Formação Continuada em tecnologia Educacional
Tecnologia na Educação: Ensinando e aprendendo com as Tic's – 100h
Aluno: Raimundo Alberto Gemaque de Oliveira
Polo: Boa Vista
Tutor: Sílvio Villasi
Unidade – 2 - Atividade -2.2
Você sabe o que é HIPERTEXTO?
Com a disseminação da Internet, surge o hipertexto, que é um documento eletrônico composto de unidades textuais interconectados que formam uma rede de estrutura não linear, por meio de links, nos quais o leitor vai criando suas próprias opções e trajetórias de leitura, o que rompe o domínio tradicional de um esquema rígido de leitura imposto pelo autor.
O conceito de hipertexto se amplia para o de hipermídia pela associação entre hipertexto e multimídia. Textos, imagens e sons tornam-se disponíveis à medida que o usuário percorre as ligações existentes entre eles. A WWW é o sistema hipermídia mais conhecido na atualidade. Sua independência de plataforma e a possibilidade de agregar novos recursos e serviços aos documentos apresentados implicam a facilidade de execução dos vários recursos pedagógicos.
A hipermídia amplia os princípios da escrita eletrônica para o domínio da interação, do som e da imagem. Tudo o que se perceber visual ou audiovisualmente pode fazer parte da textura destes documentos digitais que, por sua flexibilidade e por seu dinamismo, farão com que seja cada vez menos nítida a distinção entre escritor e leitor.
O texto eletrônico em formato hipertextual e multimídia oferece um novo meio de leitura e de escrita, em que o usuário pode- interagir de maneira mais dinâmica com a informação; escolher entre múltiplas trajetórias e esquemas possíveis de leitura; experimentar o texto como parte de uma rede de conexões navegáveis que oferecem acesso fácil e rápido a outra informação necessária para a compreensão.
Assim, como não poderia ser diferente, o hipertexto através da hipermídia, permite ao leitor usuário da Internet a autonomia para orientação da sua própria pesquisa, investigando diferentes fontes sugeridas nos links e formar a sua própria linha de raciocínio só o tema pesquisado. No caso específico das escolas detentoras de laboratórios de informática, podem perfeitamente adotar esse procedimento como hábito e expandir as possibilidades de pesquisas, inclusive de cunho regional, tanto no aspectos geográfico como cultural. Pois Roraima sugere uma infinita fonte de pesquisa e já dispõe de documentários, imagens e amplo material que pode perfeitamente ser introduzido em forma de hipertextos em links.
A UFRR e UERR detém monografias com temas regionais bastante sugestivos, que podem ser usados, tanto na áreas de estudos sociais (Geografia e História), como cultura popular.
Fonte: Material de apoio de curso “Mídias na Educação NCE/USP”
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA
PRÓ-REITORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL DE RORAIMA NTE-RR
Programa Nacional de Formação Continuada em tecnologia Educacional
Tecnologia na Educação: Ensinando e aprendendo com as Tic's – 100h
Aluno: Raimundo Alberto Gemaque de Oliveira
Polo: Boa Vista
Tutor: Sílvio Villasi
Unidade – 2 - Atividade -2.2
Você sabe o que é HIPERTEXTO?
Com a disseminação da Internet, surge o hipertexto, que é um documento eletrônico composto de unidades textuais interconectados que formam uma rede de estrutura não linear, por meio de links, nos quais o leitor vai criando suas próprias opções e trajetórias de leitura, o que rompe o domínio tradicional de um esquema rígido de leitura imposto pelo autor.
O conceito de hipertexto se amplia para o de hipermídia pela associação entre hipertexto e multimídia. Textos, imagens e sons tornam-se disponíveis à medida que o usuário percorre as ligações existentes entre eles. A WWW é o sistema hipermídia mais conhecido na atualidade. Sua independência de plataforma e a possibilidade de agregar novos recursos e serviços aos documentos apresentados implicam a facilidade de execução dos vários recursos pedagógicos.
A hipermídia amplia os princípios da escrita eletrônica para o domínio da interação, do som e da imagem. Tudo o que se perceber visual ou audiovisualmente pode fazer parte da textura destes documentos digitais que, por sua flexibilidade e por seu dinamismo, farão com que seja cada vez menos nítida a distinção entre escritor e leitor.
O texto eletrônico em formato hipertextual e multimídia oferece um novo meio de leitura e de escrita, em que o usuário pode- interagir de maneira mais dinâmica com a informação; escolher entre múltiplas trajetórias e esquemas possíveis de leitura; experimentar o texto como parte de uma rede de conexões navegáveis que oferecem acesso fácil e rápido a outra informação necessária para a compreensão.
Assim, como não poderia ser diferente, o hipertexto através da hipermídia, permite ao leitor usuário da Internet a autonomia para orientação da sua própria pesquisa, investigando diferentes fontes sugeridas nos links e formar a sua própria linha de raciocínio só o tema pesquisado. No caso específico das escolas detentoras de laboratórios de informática, podem perfeitamente adotar esse procedimento como hábito e expandir as possibilidades de pesquisas, inclusive de cunho regional, tanto no aspectos geográfico como cultural. Pois Roraima sugere uma infinita fonte de pesquisa e já dispõe de documentários, imagens e amplo material que pode perfeitamente ser introduzido em forma de hipertextos em links.
A UFRR e UERR detém monografias com temas regionais bastante sugestivos, que podem ser usados, tanto na áreas de estudos sociais (Geografia e História), como cultura popular.
Fonte: Material de apoio de curso “Mídias na Educação NCE/USP”
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